Mulheres são presas por abandono de incapaz após crianças serem encontradas sozinhas em rio
Ocorrência foi registrada no bairro Boa Esperança; Conselho Tutelar foi acionado e responsáveis foram conduzidas à Delegacia
Permitir que crianças tomem banho em rios, córregos ou piscinas sem a supervisão de adultos ou responsáveis legais configura crime de abandono de incapaz, conforme previsto na legislação brasileira. Uma situação desse tipo foi registrada na tarde de segunda-feira (19), no bairro Boa Esperança em Toledo.
Por volta das 16h15, uma equipe policial foi acionada após denúncia anônima informando que cerca de oito crianças estariam tomando banho em um rio sem a presença de responsáveis.
No local, os policiais constataram a veracidade da denúncia, visualizando inicialmente três crianças no leito do rio, desacompanhadas de qualquer adulto, em situação de risco iminente à integridade física e à vida.
Ao serem questionadas, as crianças relataram que havia outras três rio acima. As responsáveis legais compareceram aproximadamente cinco minutos após a chegada da equipe policial, porém a versão apresentada por elas, de que teriam se ausentado por apenas alguns minutos, não condiz com os fatos observados.
A denúncia foi registrada às 16h15 e, no momento da chegada da guarnição, às 16h25, os menores ainda permaneciam sozinhos no ambiente aquático, sem qualquer vigilância.
Diante da situação, o Conselho Tutelar foi acionado e adotou as medidas administrativas e notificatórias cabíveis, deixando as crianças sob a responsabilidade de um adulto.
A conduta das responsáveis foi caracterizada como situação de risco, nos termos do artigo 98, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), por omissão e negligência, além de afronta ao artigo 4º do mesmo diploma legal, que impõe à família o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a proteção à vida, à saúde e à segurança das crianças.
Considerando a negligência comprovada, o risco iminente à integridade física dos menores, bem como a materialidade e autoria evidentes, foi dada voz de prisão em flagrante às responsáveis pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal.
As envolvidas foram conduzidas à Delegacia de Polícia Civil e apresentadas à autoridade policial judiciária para a adoção das providências legais cabíveis.
Fonte; 19º BPM
Redação: Rudi Walker






















