Polícia registra dois casos de estelionato em Pato Bragado e Entre Rios do Oeste

Golpes envolveram fraude bancária com cartão de crédito e negociação irregular de veículo anunciada em plataformas digitais

Polícia registra dois casos de estelionato em Pato Bragado e Entre Rios do Oeste
Polícia registra dois casos de estelionato em Pato Bragado e Entre Rios do Oeste
Polícia registra dois casos de estelionato em Pato Bragado e Entre Rios do Oeste Polícia registra dois casos de estelionato em Pato Bragado e Entre Rios do Oeste

A Polícia Militar registrou, nesta quarta-feira (22), duas ocorrências de estelionato na área da 2ª Companhia, envolvendo os municípios de Pato Bragado e Entre Rios do Oeste, no Oeste do Paraná.

Em Pato Bragado, por volta das 14h55, um morador procurou o destacamento policial após descobrir que havia uma dívida ativa em seu nome no valor de R$ 5.306,05, relacionada a um cartão de crédito que ele afirma nunca ter solicitado.

A situação veio à tona quando o homem tentou contratar um financiamento agrícola e foi informado sobre a pendência financeira.

Em contato com a instituição bancária, foi constatado que os dados pessoais da vítima foram utilizados de forma fraudulenta, porém com fotografia de outra pessoa no cadastro, caracterizando o golpe.

O boletim de ocorrência foi confeccionado e encaminhado à 47ª Delegacia Regional de Polícia de Marechal Cândido Rondon para as providências cabíveis.

Já em Entre Rios do Oeste, por volta das 17h, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência em um posto de combustíveis envolvendo a negociação de um veículo anunciando inicialmente na plataforma OLX.

A vendedora relatou que publicou o anúncio no dia 16 de janeiro pelo valor de R$ 88 mil. Posteriormente, uma compradora entrou em contato após visualizar o anúncio no Facebook, porém toda a negociação estava sendo intermediada por um terceiro, via aplicativo WhatsApp.

Após a realização de vistoria cautelar, a compradora efetuou um pagamento via Pix no valor de R$ 59 mil para uma chave indicada pelo intermediador.

No entanto, o valor não foi creditado na conta da vendedora, que se recusou a entregar o veículo. A compradora, por sua vez, afirmou ter realizado o pagamento e reivindicou a posse do automóvel.

Diante do impasse, ambas as partes foram encaminhadas à 47ª Delegacia Regional de Polícia para análise da autoridade competente.

Fonte:19º BPM

Redação: Rudi Walker

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