TRE-PR confirma fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador do PT em Marechal Cândido Rondon

Com a decisão, Fernando Negre (PT) perde o cargo e a vaga será assumida por Fábio Fockink (Policial Fábio), do Partido Liberal (PL)

TRE-PR confirma fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador do PT em Marechal Cândido Rondon
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TRE-PR confirma fraude à cota de gênero e cassa mandato de vereador do PT em Marechal Cândido Rondon
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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou, nesta segunda-feira (10), a decisão de primeira instância que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero pela Federação Brasil da Esperança,  formada por PT, PCdoB e PV, nas eleições municipais de 2024 em Marechal Cândido Rondon.

Com a decisão, o vereador Fernando Negre (PT) perde o mandato, e a vaga será ocupada por Fábio Fockink (Policial Fábio), do Partido Liberal (PL).

O julgamento foi concluído após cinco sessões, com placar apertado de 4 votos a 3, mantendo a sentença do juiz rondonense Clairton Mario Spinassi, que havia cassado o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, invalidando todos os votos obtidos pelos candidatos ligados a ela.

O processo foi marcado por sucessivos adiamentos e debates intensos. A relatora, desembargadora Vanessa Jamus Marchi, votou pela manutenção da cassação. Houve ainda um voto considerado polêmico da desembargadora Gisele Lemke, questionado pela defesa, mas validado pelo presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, consolidando o resultado final.

Em entrevista à Rádio Difusora, o advogado João Bersch, que representou o PL e o policial Fábio, comemorou o desfecho.

“É com grande satisfação que falamos aqui do Tribunal Regional Eleitoral, onde, em uma decisão histórica, o PL de Marechal Cândido Rondon conquistou vitória e confirmou a decisão de primeiro grau, reconhecendo a fraude à cota de gênero da Federação Brasil da Esperança. Com isso, dentro em breve, o policial Fábio assumirá a vaga de vereador. Foram cinco sessões até a decisão, um processo muito debatido, mas a tese do partido PL restou configurada”, afirmou o advogado.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, cada partido ou federação deve preencher pelo menos 30% das candidaturas com cada gênero. Quando esse percentual é cumprido apenas formalmente, sem candidaturas femininas reais, o caso se caracteriza como fraude à cota de gênero, conhecida popularmente como uso de “candidaturas laranjas”.

Por falar em alterações na  composição das 13 cadeiras do Poder Legislativo de Marechal Cândido Rondon,na sessão de hoje segunda-feira dia 10, foi empossado como vereador o médico Milton César Curvo Garcia (Doutor Milton). Ele é suplente do vereador titular do Podemos, João Eduardo dos Santos (Juca), que se licenciou do mandato até 6 de dezembro.

Fonte Rádio Difusora

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