Réu é absolvido de tentativa de feminicídio e solto após julgamento em Marechal Rondon
Tribunal do Júri desclassifica crime e condena acusado apenas por vias de fato e ameaça
O Tribunal do Júri de Marechal Cândido Rondon foi palco, nesta sexta-feira (20), de um julgamento que resultou na absolvição de um homem acusado de tentativa de feminicídio.
O réu, Edivan da Silva, teve a acusação mais grave afastada pelos jurados após cerca de sete horas de sessão, presidida pelo juiz Thiago Stanley Gurski. O caso analisava fatos ocorridos em maio de 2025, no bairro Vila Gaúcha.
Defesa apontou inconsistências e ausência de intenção de matar
Durante o julgamento, a defesa sustentou que não houve intenção de matar, elemento essencial para caracterizar a tentativa de feminicídio.
Os advogados Christian Guenther e Josoé Pedralli destacaram aspectos como a condição física do réu — que utiliza prótese em razão de amputação — além de contradições em depoimentos e a dinâmica confusa do ocorrido, marcada por luta corporal e intervenção de terceiros.
A estratégia levou os jurados a entenderem que os fatos não configuraram início de execução do crime de feminicídio.
Ministério Público reconhece fragilidade da acusação
Um dos momentos mais relevantes da sessão foi o posicionamento do promotor de Justiça Tiago Inforçatti, que se manifestou favoravelmente à desclassificação da acusação.
Após a análise das provas e depoimentos apresentados em plenário, o representante do Ministério Público indicou aos jurados que o conjunto probatório era insuficiente para sustentar a tentativa de feminicídio, reforçando a necessidade de adequação da acusação aos fatos efetivamente comprovados.
Condenação por crimes menos graves e soltura
Com a decisão dos jurados, o réu foi condenado apenas pelos crimes de vias de fato e ameaça.
Como já havia cumprido 10 meses e 10 dias de prisão preventiva, período superior à pena aplicada, a Justiça determinou a soltura imediata.
Decisão reforça papel do Tribunal do Júri
O desfecho do julgamento evidencia o papel do Tribunal do Júri na análise criteriosa das provas e na garantia do equilíbrio entre acusação e defesa.
O caso agora é considerado encerrado na esfera criminal, com o réu respondendo apenas pelos delitos reconhecidos pelos jurados.
Fonte e fotos: Portal Rondon























